CBH-RB

COMITÊ DA BACIA HIDROGRÁFICA DO

RIBEIRA DE IGUAPE E LITORAL SUL


DELIBERAÇÃO CBH-RB no 08/96, DE 02/08/96

Aprova diretrizes e critérios para a distribuição dos recursos do FEHIDRO, destinados à área do CBH-RB.

 

O Comitê da Bacia Hidrográfica do Ribeira de Iguape e Litoral Sul (CBH-RB), no uso de suas atribuições legais, e:

Considerando os recursos destinados à aplicação na área de atuação do CBH-RB, constantes no quadro de distribuição dos recursos do Fundo Estadual de Recursos Hídricos - FEHIDRO, apresentado anualmente pelo Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CRH;

Considerando que cabe a este CBH-RB indicar as prioridades de aplicação, com base em seu Plano de Recursos Hídricos;

Considerando que o Plano Quadrienal de Recursos Hídricos, elaborado segundo diretrizes estabelecidas pelo CORHI, depende de detalhamentos, no sentido de definir as ações, respectivos custos e responsáveis executivos, sendo, portanto, apenas referência para o estabelecimento de prioridades;

Delibera:

Artigo 1o: Ficam aprovadas as seguintes diretrizes gerais para a definição de prioridades de investimentos com recursos do FEHIDRO:

I - atender as normas e procedimentos estabelecidos pelo COFEHIDRO;

II - haver compatibilidade com as proposições do Plano Estadual de Recursos Hídricos e do Plano de Recursos Hídricos para a Bacia Hidrográfica do Ribeira de Iguape e Litoral Sul;

III - dar preferência a projetos, serviços e obras que proporcionem benefícios de caráter regional às ações eminentemente locais;

IV - beneficiar ações já iniciadas e/ou paralisadas, desde que reconhecidamente prioritárias para a região, cuja conclusão seja viabilizada com o investimento pretendido;

Artigo 2o : Terão prioridades para recebimento de recursos financeiros a fundo perdido, para execução total ou parcial do investimento, os órgãos e entidades que:

I - tenham dificuldades inerentes à sua condição jurídica para o recebimento de financiamento, sejam responsáveis pelo desenvolvimento ou implantação de estudos, pesquisas, projetos, planos e obras de abrangência regional, e que promovam ou incentivem a recuperação dos recursos hídricos;

II - necessitem de montante inferior a 20% do total já investido com recursos próprios, para colocação de obra em operação.

Artigo 3o: Fica aprovada a "Ficha Resumo da Obra, Serviço ou Projeto para Fins de Solicitação de Recursos de FEHIDRO", anexo I, para consulta junto aos órgãos e às entidades atuantes na área do CBH-RB, interessados em investimentos com recursos provenientes do FEHIDRO;

Artigo 4o : Com base nas informações da "Ficha" referida no Artigo 3o, e em conformidade com o disposto nesta Deliberação, o CT-PG deverá aprovar pontuação a ser definida às solicitações de recursos, conforme anexo II, para fins de hierarquização e seleção dos investimentos a serem indicados ao FEHIDRO;

Parágrafo 1o - A pontuação referida no "caput", e posterior proposta de hierarquização, deverá ser procedida pela CT-PG;

Parágrafo 2o - A Presidência do CBH-RB estabelecerá cronograma, a ser divulgado aos membros do Comitê, contendo prazos ou datas para:

a) devolução da Ficha Resumo à Secretaria Executiva pelos interessados em investimentos;

b) análise, pontuação e hierarquização pela CT-PG;

c) realização de Reunião do Comitê para deliberar sobre a proposta de hierarquização encaminhada pela CT-PG.

Artigo 5o - As solicitações de recursos do FEHIDRO de que trata a Deliberação deverão atender também aos seguintes requisitos:

I - número máximo de 01(um) pleito por Município, Órgão ou Entidade, por exercício orçamentário;

II- oferecimento de contrapartida mínima de 20% (vinte por cento), exceto em casos de repasse a fundo perdido.

Artigo 6o - Esta Deliberação entra em vigor a partir de sua aprovação pelo CBH-RB, e da sua publicação no Diário Oficial do Estado, devendo ser divulgado na Imprensa Regional.

 

ANTÔNIO MÁRCIO RAGNI DE CASTRO LEITE

Presidente do CBH-RB

SAMUEL MOREIRA DA SILVA JÚNIOR

Vice-Presidente do CBH-RB

NEY AKEMARU IKEDA

Secretário Executivo do CBH-RB

ANEXO I

CBH-RB

FICHA RESUMO DA OBRA, SERVIÇO OU PROJETO PARA FINS DE SOLICITAÇÃO DE RECURSOS DO FEHIDRO

Protocolo No

INTERESSADO

RAZÃO SOCIAL OU NOME_____________________________________________________________________________________

RUA, AV.___________________________________________________________No___________COMPL._____________________

BAIRRO______________________________MUNICÍPIO____________________________________CEP______________________

TELEFONE(________)_____________________________________FAX (________)_______________________________________

ENDEREÇO COMPLETO P/ CORRESPONDÊNCIA__________________________________________________________________

ATIVIDADE PRINCIPAL________________________________________________________________________________________

CONTATOS - INDICAMOS A PESSOA ABAIXO QUALIFICADA

NOME______________________________________________CARGO____________________R.G.No_________________________

RUA, AV.________________________________________________________________No___________COMPL.________________

BAIRRO______________________________MUNICÍPIO__________________________________________CEP________________

TELEFONE (______)_________________________FAX (______)______________________ASSINATURA____________________

EMPREENDIMENTO

NOME______________________________________________________________________________________________________

OBJETIVO___________________________________________________________________________________________________

LOCAL____________________________ BACIA HIDROGRÁFICA ___________________________________________________

SITUAÇÃO : |__| IMPLANTAÇÃO |__| EXPANSÃO |__| CONCLUSÃO |__| OUTROS_____________________________________

PREVISÃO DE INÍCIO ___/___/___, E TÉRMINO ___/__/__, ____ % DE EXECUÇÃO DA OBRA NO 18o MÊS

POSSUI PROJETO BÁSICO CONFORME LEI FEDERAL 8.666 (ARTIGO 6o, INCISO IX *** ), DE 21/06/93 (NO CASO DE OBRA) OU TERMOS DE REFERÊNCIA (NO CASO DE SERVIÇO OU PROJETO)? |__| SIM |__| NÃO

POSSUI OUTRO TIPO DE ESTUDO SOBRE O EMPREENDIMENTO? |__| SIM |__| NÃO

ESPECIFICAR:_______________________________________________________________________________________________

POSSUI DOCUMENTAÇÃO DE REGULARIZAÇÃO PERANTE OS ÓRGÃOS PÚBLICOS ABAIXO?

DEPRN |__| ATESTADO DE REGULARIDADE FLORESTAL- ARF

SMA |__| RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO PRELIMINAR - RAP |__| LICENÇA AMBIENTAL PRÉVIA |__| EIA/RIMA

CETESB |__| LICENÇA DE INSTALAÇÃO- LI |__| LICENÇA DE FUNCIONAMENTO- LF

DAEE |__| AUTORIZAÇÃO/ CONCESSÃO

ESPECIFICAR A SITUAÇÃO__________________________________________________________________________________

POSSUI DISPONIBILIDADE DE ÁREA COM POSSE OU CESSÃO DEFINITIVA?

|__| SIM |__| NÃO |__| OUTROS _______________________________________________________________________________

JUSTIFICATIVA E BENEFÍCIOS DECORRENTES (mencionar, entre outros, a população atendida, a carga poluidora a ser removida, se for o caso)__________________________________________________________________________________________________

 

*** Lei 8.666, Artigo 6o, inciso IX "Projeto Básico - conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução, devendo conter os seguintes elementos:

a) desenvolvimento da solução escolhida de forma a fornecer a visão global da obra e identificar todos os seus elementos construtivos com clareza;

b) soluções técnicas globais e localizadas, suficientemente detalhadas, de forma a minimizar a necessidade de reformulação ou de variantes durante as fases de elaboração do projeto executivo e de realização das obras e montagem;

c) identificação dos tipos de serviços a executar e de materiais e equipamentos a incorporar à obra , bem como suas especificações que assegurem os melhores resultados para o empreendimento, sem frustar o caráter competitivo para a execução;

d) informações que possibilitem o estudo e a dedução de métodos construtivos e instalações provisórias e condições organizacionais para a obra, sem frustar o caráter competitivo para sua execução;

e) subsídios para montagem do plano de licitação e gestão da obra, compreendendo a sua programação, a estratégia e suprimentos, as normas de fiscalização e outro dados necessários em cada caso;

f) orçamento detalhado do custo global da obra, fundamentado em quantitativos de serviços e fornecimento propriamente avaliados."

Projeto Executivo: o conjunto de elementos necessários e suficientes à execução completa da obra, de acordo com as normas pertinentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

.......... Continuação Anexo I

RESPONSÁVEL TÉCNICO PELO PROJETO

NOME___________________________________________R.G.______________CREA______________ART_______________

ENDEREÇO COMPLETO______________________________________________________FONE (________) _____________

EMPRESA_______________________________________________________________________________________________

 PLANO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS PQRH 96/99

CONHECE O PQRH 96/99 |__| SIM |__| NÃO

O EMPREENDIMENTO É COMPATÍVEL COM AS DISPOSIÇÕES DO PQRH 96/99 E COM O PLANO DE BACIAS 96/99 APROVADO PELO CBH-RB? |__| SIM |__| NÃO

O EMPREENDIMENTO ENQUADRA-SE EM AÇÃO RELATIVA A QUAL PROGRAMA DE DURAÇÃO CONTINUADA (PDC ‘s 1 a 12)?

PDC_______

INVESTIMENTO

RECURSO PRETENDIDO DO FEHIDRO R$____________CONTRAPARTIDA R$____________DATA BASE____/____/____

POSSUI DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA EXPRESSA NO EXERCÍCIO (OU EM PLURIANUAL)?

|__| SIM - VALOR R$_____________________ |__| NÃO

EXISTE SOLICITAÇÃO DE FINANCIAMENTO EM OUTROS ÓRGÃOS? |__| NÃO

|__| SIM - VALOR R$_________________ INSTITUIÇÃO____________________________________________

QUAL O VALOR TOTAL DO EMPREENDIMENTO? R$______________________DATA BASE ___/___/___

 HABILITAÇÃO DO TOMADOR (SÓ PARA CASO DE MUNICÍPIOS)

CONHECE A RESOLUÇÃO No 69/95 DE 14/12/95 DO SENADO FEDERAL? |__| SIM |__| NÃO

TEM DÉBITOS VENCIDOS E NÃO PAGOS HÁ MAIS DE 30 DIAS? |__| SIM |__| NÃO

SITUAÇÃO JUNTO ÀS INSTITUIÇÕES INTEGRANTES DO SIST. FINANCEIRO NACIONAL: |__| ADIMPLENTE |__| INADIMPLENTE

POSSUI ATESTADO DE ADIMPLÊNCIA JUNTO A:

PIS/PASEP/FINSOCIAL (Certidão de Quitação de Tributos Federais administrados p/ S.R.F.) |__| SIM |__| NÃO

INSS (Certidão Negativa de Débito - CND) |__| SIM |__| NÃO

FGTS (Certidão de Regularidade de Situação - CRS) |__| SIM |__| NÃO

CASO NÃO POSSUA OS ATESTADOS DE ADIMPLÊNCIAS PODE CONSEGUÍ-LOS A CURTO PRAZO? |__| SIM |__| NÃO

POSSUI CAPACIDADE PARA ATENDER GARANTIAS A EMPRÉSTIMOS? |__| SIM |__| NÃO

 ESCLARECIMENTOS ADICIONAIS SOBRE O EMPREENDIMENTO, JULGADOS IMPRESCINDÍVEIS

________________________________________________________________________________________________________

________________________________________________________________________________________________________

________________________________________________________________________________________________________

________________________________________________________________________________________________________

 DECLARAÇÃO DO INTERESSADO

Declaramos que estamos de acordo com o projeto elaborado, com as informações aqui apresentadas e as constantes dos demais documentos que compõem o projeto.

NOME____________________________________________________________ASSINATURA__________________________

CARGO____________________________________________________________________R.G. No _______________________

NOTAS:

1. Esta ficha incluiu e complementa o formulário "PEDIDO DE ENQUADRAMENTO" instituído pelo FEHIDRO, a ser preenchido após análise de priorização do CBH-RB.

2. Resolução 69/95, de 14/12/95 do Senado Federal: Dispõe sobre as operações de crédito interno e externo dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de suas respectivas autarquias, inclusive concessão de garantias, seus limites e condições de autorização.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 ANEXO II

CRITÉRIOS PARA PONTUAÇÃO A SER ATRIBUÍDA ÀS SOLICITAÇÕES DE RECURSOS FINANCEIROS, PARA FINS DE HIERARQUIZAÇÃO E SELEÇÃO DOS INVESTIMENTOS A SEREM INDICADOS AO FEHIDRO.

1. PRÉ ENQUADRAMENTO PELO CBH-RB:

Será verificado o atendimento à totalidade dos seguintes pontos:

a) Habilitação do solicitante, conforme Manual de Procedimentos do FEHIDRO, item 3;

b) Compatibilidade do empreendimento em relação ao Plano de Recursos Hídricos vigente na área do CBH-RB.

2. PONTUAÇÃO:

2.1. Categoria do solicitante e modalidade do empreendimento:

Com base nas informações da FICHA RESUMO, os interessados serão divididos previamente em 10 (dez) categorias distintas, a saber:

A) Prefeituras Municipais solicitando recursos para obras, enquadradas na modalidade de financiamento.

B) Prefeituras Municipais solicitando recursos para obras, enquadradas na modalidade de fundo perdido.

C) Prefeituras Municipais solicitando recursos para projetos ou serviços, enquadrados na modalidade de financiamento.

D) Prefeituras Municipais solicitando recursos para projetos ou serviços, enquadrados na modalidade de fundo perdido.

E) Concessionárias de serviços públicos de saneamento, solicitando recursos para obras, enquadradas na modalidade de financiamento.

F) Concessionárias de serviços públicos de saneamento, solicitando recursos para projetos ou serviços, enquadrados na modalidade de financiamento.

G) Outras Entidades, solicitando recursos para obras, enquadradas na modalidade de financiamento.

H) Outras Entidades, solicitando recursos para obras, enquadradas na modalidade de fundo perdido.

I) Outras Entidades, solicitando recursos para projetos ou serviços, enquadrados na modalidade de finaciamento.

J) Outras Entidades, solicitando recursos para projetos ou serviços, enquadradas na modalidade de fundo perdido.

As categorias acima serão divididas em dois tipos de solicitação, a saber: "obras" e "projetos e serviços".

Às 10 (dez) categorias acima descritas, conforme o tipo de solicitação, serão aplicados os critérios de pontuação definidos a seguir:

2.2. Critérios para pontuação:

PONTOS

CRITÉRIOS

 

5

4

2

1. OBJETIVOS DO EMPREENDIMENTO

a) Saneamento ( * 1 ) / Inundação ( * 2 )

b) Coleta, disposição e afastamento (Esgoto e Resíduos Sólidos) / Desenvolvimento Sustentável ( * 3 )

c) Outros

 

 

 

  

5

3

1

2. LOCALIZAÇÃO / SUB-BACIA ( * 4 )

Tomando-se por base o Plano Estadual de Recursos Hídricos e suas disposições específicas para a área de CBH-RB, e outros Planos ou estudos de caráter estadual, regional ou municipal, será verificado o grau de prioridade da obra, serviço ou projeto, conforme sua localização e impacto no contexto das bacias ou sub-bacias em que se localize.

a) grau 1 de prioridade

b) grau 2 de prioridade

c) grau 3 de prioridade

 

 

5

3

 

0

 

5

4

3

2

1

0

3. SITUAÇÃO DO EMPREENDIMENTO / PRAZOS

3.1. OBRAS

a) início e conclusão em até 12 meses

b) início e conclusão acima de 12 meses (execução obrigatória de no mínimo 50 % da obra, nos primeiros 12 meses)

c) outros casos

3.2. PROJETOS E OUTROS ESTUDOS

a) projeto executivo

b) projeto básico de acordo com a Lei 8.666

c) estudo de alternativas

d) outros estudos

e) outros estudos

f) nenhum estudo

... (Critérios p/ pontuação - continuação )

 

5

3

0

5. DOCUMENTOS DE REGULARIZAÇÃO AMBIENTAL E OUTORGAS

a) possui todos os necessários

b) estão em tramitação nos órgãos competentes

c) não possui nenhum

 

5

4

3

2

0

6. DISPONIBILIDADE DE ÁREA

a) posse definitiva

b) documentação de emissão de posse

c) decretos de utilidade pública/ desapropriação/ servidão

d) compromisso de doação

e) não tem área

 

 

 

 

5

4

3

2

1

7. POPULAÇÃO A SER ATENDIDA PELO EMPREENDIMENTO A SER FINANCIADO

A população atendida de cada solicitação será comparada, em termos percentuais, com a somatória de todas as populações atendidas no conjunto do respectivo tipo de solicitação (obra ou serviço/projeto), e inserida em uma das faixas abaixo:

a) de 80 % a 100 %

b) de 60 % a 79,99 %

c) de 40 % a 59,99 %

d) de 20 % a 39,99 %

e) inferior a 20 %

 

 

5 a 1

 

8. CUSTOS UNITÁRIOS PARA OBRAS

Será considerado o índice "R$/Habitante Atendido", serão tomados o menor índice e o maior índice obtidos, interpolando-se linearmente entre eles 5 (cinco) faixas em valores absolutos de custos unitários crescentes, que receberão pontuação decrescente, variando de 5 a 1.

 

 

 

5

4

3

2

0

9. PARA VALORES DE CONTRAPARTIDA:

a) de 80 % a 100 %

b) de 60 % a 79,99 %

b) de 40 % a 59,99 %

c) de 20 % a 39,99 %

d) inferior a 20 %

Notas ( * ):

(* 1 ) - Saneamento: Referente a obras e serviços que visem o tratamento e a reciclagem de água, esgoto, e resíduos sólidos, industriais e agrícolas.

(*2 ) - Inundações: Referente a medidas Estruturais (obras de barragens, canalizações, polders, aterros, desassoreamentos, controle de erosão) e Não Estruturais (zoneamentos, levantamentos, sistema de alerta, telemetria, radar, etc -, educação ambiental).

(*3 ) - Desenvolvimento Sustentável: Que tenham utilização direta de recursos hídricos, e que compatibilizem o desenvolvimento sócio-econômico e a preservação dos recursos naturais.

(* 4 ) - Este critério só será aplicado após a elaboração do plano Estadual de Recursos Hídricos.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

...... Continuação ANEXO II

2.3. Critérios aplicáveis a cada Categoria definida no item 2.1, conforme o tipo de solicitação:

CATE-

GORIA

TIPO

C R I T É R I O S

PONT.

MÁXIMA

1.

2.

3.1

3.2

4.1

4.2

5.

6.

7.

8.

9.

A

OBRA

---

---

45

B

OBRA

---

---

45

C

SERV/PROJ

---

---

---

---

35

D

SERV/PROJ

---

---

---

---

35

E

OBRA

---

---

45

F

SERV/PROJ

---

---

---

---

35

G

OBRA

---

---

45

H

OBRA

---

---

45

I

SERV/PROJ

---

---

---

---

35

J

SERV/PROJ

---

---

---

---

35

 

3. HIERARQUIZAÇÃO:

3.1. As pontuações alcançadas pela solicitação em sua categoria, em cada um dos critérios definidos no item 2.2. serão somadas e tabuladas conforme tabela do item 2.3. O resultado final será comparado com os resultados finais de todas as solicitações, compondo-se uma única lista de prioridades, por tipo de solicitação, com pontuação decrescente.

3.2. Do total de recursos disponíveis será atribuído um percentual máximo de 10 % (dez por cento) para solicitações de Projetos e Serviços, sendo o restante (mínimo de 90 %) atribuído às solicitações de Obras;

3.3. As solicitações a fundo perdido serão enquadradas conforme Artigo 2o desta Deliberação CBH-RB no 08/96, e representarão no máximo 20 % do total de recursos disponíveis, conforme normas e procedimentos estabelecidos pelo COFEHIDRO. Caso o montante das solicitações enquadradas a fundo perdido ultrapasse 20 % dos recursos disponíveis, somente serão atendidos os casos até aquele limite, na ordem de prioridade;

3.4. Para as Concessionárias de serviços públicos de saneamento não serão concedidos recursos a fundo perdido.

3.5. A CT-PG estabelecerá a metodologia para a pontuação, e divulgação.

 

 

4. CRITÉRIOS PARA DESEMPATE:

Havendo empate na soma dos pontos obtidos, para cada grupo de solicitações ("obras" ou "projetos e serviços"), serão aplicados, sucessivamente, até o desempate, os seguintes critérios:

4.1. Possibilidade de atendimento integral do valor pleiteado ao FEHIDRO;

4.2. Maior pontuação obtida na seguinte ordem de critérios: 1; 2; 8; 7; 3; 4; 5; 6 e 9;

4.3. Maior contrapartida e

4.4. Sorteio.

5. CASOS OMISSOS:

Os casos omissos e não previstos neste documento serão objeto de deliberação pelo CBH-RB.